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Campo Grande, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024.
Número de caracteres em texto, suspende prova especifica dos candidatos na Polícia Civil (Foto: Arquvo)
Por decisão do desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) que concedeu uma liminar, a prova de digitação válida pela 6ª etapa da fase para o concurso de agente de polícia judiciária, que seria realizada neste domingo (20), está suspensa.
O assunto ganhou ênfase devido às exigências feitas aos candidatos, conforme foi divulgado no Edital do Diário Oficial do Estado, terça-feira (15), no qual, solicitava que, os candidatos redigissem um texto de dois mil caracteres em até cinco minutos. Na prática, seriam 400 toques por minuto ou seis toques por segundo.
Os candidatos formaram uma comissão e entraram com uma ação junto ao Ministério Público Estadual (MPE) contra a realização da prova,
Diante da repercussão do caso, foi revista tal exigência e em seguida, foi divulgado que o texto teria aproximadamente mil caracteres, que deveria ser feito em cinco minutos e nesse caso, apenas 20 erros seriam permitidos.
Mesmo assim, o desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, concedeu a liminar suspendendo a realização da mesma, cuja decisão apresentou a seguinte justificativa: “Os candidatos foram convocados no dia 17 de maio de 2018 para a prova prática de digitação a ser a ser realizada em 20/05, além de inexistirem informações quanto aos critérios que seriam considerados, possibilitando a preparação pelos candidatos e atenção ao que poderiam se valer em caso de recurso, ferindo, em juízo de cognição sumária, o reconhecimento do direito dos impetrantes à suspensão da aplicação da discutida fase do curso”, consta na decisão.
Agora o Governo do Estado tem o prazo de até dez dias para se posicionar sobre a decisão, bem como divulgar a nova data para a realização da prova especifica.
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